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Reclamação, recurso e oposição à execução
Passo a passo
- Peça o extrato de conta-corrente e as declarações na Segurança Social Direta: compare meses, bases e valores.
- Erros frequentes: declaração trimestral não considerada, opção de -25 % ignorada, isenção por acumulação com emprego não aplicada, contribuições após a cessação de atividade, taxa de 25,2 % aplicada a quem também presta serviços, contribuições prescritas.
- Reclamação ou recurso: por escrito, com a identificação, a decisão contestada, o que pede, os motivos e os documentos. Guarde o comprovativo de entrega.
- Execução fiscal: leia a citação e anote a data; a oposição (prescrição, ilegitimidade, falta de notificação da liquidação, entre outros fundamentos) é feita em 30 dias. Pode, em paralelo, pedir o pagamento em prestações.
- Recorra a um profissional (advogado, contabilista certificado) para a oposição e para o tribunal.
Fontes: Código dos Regimes Contributivos · Decreto-Lei n.º 42/2001 (execução das dívidas à Segurança Social).
Perguntas frequentes
Como contestar uma dívida à Segurança Social?
Por reclamação ou recurso hierárquico, nos prazos indicados na notificação; se a dívida estiver em execução fiscal, por oposição à execução em 30 dias a contar da citação.
Que argumentos funcionam contra uma execução da Segurança Social?
Os mais frequentes são a prescrição (5 anos), a falta de notificação da liquidação, contribuições após a cessação de atividade e isenções não aplicadas.
As suas contribuições não correspondem ao que fatura?
Envie-nos o extrato de conta-corrente da Segurança Social Direta e as últimas declarações trimestrais: verificamos o rendimento relevante, a base de incidência, as isenções e as dívidas.
Pedir uma verificação gratuitaInformação geral, atualizada a 28 de outubro de 2026 com base nas fontes oficiais citadas nesta página. Não substitui a análise do seu caso nem o aconselhamento de um contabilista certificado ou de um advogado em Portugal. Só os documentos da Segurança Social fazem fé.