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Syndicat Taless

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Reclamação, recurso e oposição à execução

Por Hakim Razouane, presidente do Syndicat Taless · Atualizado a 28 de outubro de 2026

Em resumo: perante uma decisão da Segurança Social (base de incidência, enquadramento, dívida), pode apresentar reclamação ao autor da decisão ou recurso hierárquico, nos prazos do Código do Procedimento Administrativo indicados na notificação. Se a dívida já está em execução fiscal, a oposição à execução é apresentada em 30 dias a contar da citação (art. 203.º do Código de Procedimento e de Processo Tributário).

Passo a passo

  1. Peça o extrato de conta-corrente e as declarações na Segurança Social Direta: compare meses, bases e valores.
  2. Erros frequentes: declaração trimestral não considerada, opção de -25 % ignorada, isenção por acumulação com emprego não aplicada, contribuições após a cessação de atividade, taxa de 25,2 % aplicada a quem também presta serviços, contribuições prescritas.
  3. Reclamação ou recurso: por escrito, com a identificação, a decisão contestada, o que pede, os motivos e os documentos. Guarde o comprovativo de entrega.
  4. Execução fiscal: leia a citação e anote a data; a oposição (prescrição, ilegitimidade, falta de notificação da liquidação, entre outros fundamentos) é feita em 30 dias. Pode, em paralelo, pedir o pagamento em prestações.
  5. Recorra a um profissional (advogado, contabilista certificado) para a oposição e para o tribunal.

Fontes: Código dos Regimes Contributivos · Decreto-Lei n.º 42/2001 (execução das dívidas à Segurança Social).

Perguntas frequentes

Como contestar uma dívida à Segurança Social?

Por reclamação ou recurso hierárquico, nos prazos indicados na notificação; se a dívida estiver em execução fiscal, por oposição à execução em 30 dias a contar da citação.

Que argumentos funcionam contra uma execução da Segurança Social?

Os mais frequentes são a prescrição (5 anos), a falta de notificação da liquidação, contribuições após a cessação de atividade e isenções não aplicadas.

As suas contribuições não correspondem ao que fatura?

Envie-nos o extrato de conta-corrente da Segurança Social Direta e as últimas declarações trimestrais: verificamos o rendimento relevante, a base de incidência, as isenções e as dívidas.

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Informação geral, atualizada a 28 de outubro de 2026 com base nas fontes oficiais citadas nesta página. Não substitui a análise do seu caso nem o aconselhamento de um contabilista certificado ou de um advogado em Portugal. Só os documentos da Segurança Social fazem fé.