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Contribuições: o que paga um trabalhador independente em Portugal
Indique a faturação do trimestre: vê logo o rendimento relevante, a base de incidência e a contribuição mensal.
Abrir o simuladorOs valores de 2026
| Elemento | 2026 |
|---|---|
| Indexante dos apoios sociais (IAS) | 537,13 € |
| Taxa contributiva do trabalhador independente | 21,4 % |
| Taxa do ENI / EIRL com atividade exclusivamente comercial ou industrial | 25,2 % |
| Rendimento relevante | 70 % dos serviços, 20 % da venda de bens e da hotelaria e restauração |
| Contribuição mínima | 20 € por mês |
| Base de incidência máxima | 12 × IAS = 6.445,56 € por mês (contribuição máxima 1.379,35 €) |
| Isenção por acumulação com emprego | rendimento relevante mensal médio até 4 × IAS = 2.148,52 € |
| Entidade contratante | 10 % (dependência > 80 %) ou 7 % (> 50 % e ≤ 80 %) |
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A sua situação
Defender-se
Porque é que as suas contribuições não acompanham o que fatura hoje
O trabalhador independente paga as contribuições de cada mês com base no que faturou no trimestre anterior, declarado na declaração trimestral. Em contabilidade organizada, a base é o lucro do ano anterior. Quando a atividade cai, continua a pagar sobre um rendimento que já não tem; sem rendimentos, paga pelo menos 20 € por mês. Explicação completa: declaração trimestral e base de incidência.
As suas contribuições não correspondem ao que fatura?
Envie-nos o extrato de conta-corrente da Segurança Social Direta e as últimas declarações trimestrais: verificamos o rendimento relevante, a base de incidência, as isenções e as dívidas.
Pedir uma verificação gratuitaInformação geral, atualizada a 28 de outubro de 2026 com base nas fontes oficiais citadas nesta página. Não substitui a análise do seu caso nem o aconselhamento de um contabilista certificado ou de um advogado em Portugal. Só os documentos da Segurança Social fazem fé.