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Contribuições: o que paga um trabalhador independente em Portugal

Por Hakim Razouane, presidente do Syndicat Taless · Atualizado a 28 de outubro de 2026

Em resumo: em 2026, o trabalhador independente paga 21,4 % (25,2 % para o empresário em nome individual com atividade exclusivamente comercial ou industrial) sobre uma base de incidência mensal igual a um terço do rendimento relevante do trimestre: 70 % dos serviços prestados e 20 % das vendas de bens. Mínimo de 20 € por mês, base máxima de 12 × IAS = 6.445,56 €. Com 30.000 € de serviços por ano, a contribuição é de 374,50 € por mês.
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Os valores de 2026

Elemento2026
Indexante dos apoios sociais (IAS)537,13 €
Taxa contributiva do trabalhador independente21,4 %
Taxa do ENI / EIRL com atividade exclusivamente comercial ou industrial25,2 %
Rendimento relevante70 % dos serviços, 20 % da venda de bens e da hotelaria e restauração
Contribuição mínima20 € por mês
Base de incidência máxima12 × IAS = 6.445,56 € por mês (contribuição máxima 1.379,35 €)
Isenção por acumulação com empregorendimento relevante mensal médio até 4 × IAS = 2.148,52 €
Entidade contratante10 % (dependência > 80 %) ou 7 % (> 50 % e ≤ 80 %)

Perceber

Contribuições 2026Taxas, limites, tabela por faturaçãoDeclaração trimestralBase de incidência, opção ±25 %, contabilidade organizadaCalcular contribuiçõesO seu cálculo em segundosFontes oficiaisCódigo dos Regimes Contributivos, IAS, OCC

A sua situação

Primeiro ano e isenções12 meses, emprego, pensionistasEntidades contratantesMais de 50 % da faturação num cliente

Defender-se

Dívidas, juros e prestaçõesPrescrição de 5 anos, plano prestacionalReclamação e oposiçãoContestar uma cobrança ou uma execução fiscal

Porque é que as suas contribuições não acompanham o que fatura hoje

O trabalhador independente paga as contribuições de cada mês com base no que faturou no trimestre anterior, declarado na declaração trimestral. Em contabilidade organizada, a base é o lucro do ano anterior. Quando a atividade cai, continua a pagar sobre um rendimento que já não tem; sem rendimentos, paga pelo menos 20 € por mês. Explicação completa: declaração trimestral e base de incidência.

As suas contribuições não correspondem ao que fatura?

Envie-nos o extrato de conta-corrente da Segurança Social Direta e as últimas declarações trimestrais: verificamos o rendimento relevante, a base de incidência, as isenções e as dívidas.

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Informação geral, atualizada a 28 de outubro de 2026 com base nas fontes oficiais citadas nesta página. Não substitui a análise do seu caso nem o aconselhamento de um contabilista certificado ou de um advogado em Portugal. Só os documentos da Segurança Social fazem fé.