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Primeiro ano e isenções do trabalhador independente

Por Hakim Razouane, presidente do Syndicat Taless · Atualizado a 28 de outubro de 2026

Em resumo: no primeiro enquadramento, as contribuições só começam no 1.º dia do 12.º mês após o início de atividade: não é uma isenção, mas um adiamento dos efeitos. Quem acumula com um emprego por conta de outrem (remuneração média de pelo menos 1 IAS, entidade diferente) fica isento sobre o rendimento relevante mensal médio até 4 × IAS = 2.148,52 €. Os pensionistas de invalidez ou velhice com atividade cumulável também ficam isentos.

O primeiro ano

Acumulação com trabalho por conta de outrem

Condições cumulativas (art. 157.º, n.º 1, al. a), do CRC): entidades diferentes, sem relação de grupo; o emprego cobre todas as eventualidades; remuneração mensal média de pelo menos 537,13 € no trimestre anterior. A isenção cobre o rendimento relevante mensal médio até 2.148,52 €; acima disso, contribui sobre a parte que excede.

Exemplo. Com 9.000 € de serviços no trimestre (rendimento relevante mensal de 2.100,00 €), fica isento. Com 12.000 € (mensal de 2.800,00 €), paga 21,4 % sobre 651,48 €: 139,42 € por mês.

Outras isenções e suspensões

Fontes: Código dos Regimes Contributivos, art. 146.º, 157.º a 159.º · OCC, guia prático, agosto de 2026.

Perguntas frequentes

O trabalhador independente está isento no primeiro ano?

Em rigor não: o enquadramento só produz efeitos no 1.º dia do 12.º mês após o início de atividade, e pode pedir que produza efeitos mais cedo.

Quem trabalha por conta de outrem também paga como independente?

Fica isento sobre o rendimento relevante mensal médio até 4 × IAS (2.148,52 € em 2026), se o emprego for noutra entidade e pagar pelo menos 1 IAS por mês; acima disso, contribui sobre o excedente.

As suas contribuições não correspondem ao que fatura?

Envie-nos o extrato de conta-corrente da Segurança Social Direta e as últimas declarações trimestrais: verificamos o rendimento relevante, a base de incidência, as isenções e as dívidas.

Pedir uma verificação gratuita

Informação geral, atualizada a 28 de outubro de 2026 com base nas fontes oficiais citadas nesta página. Não substitui a análise do seu caso nem o aconselhamento de um contabilista certificado ou de um advogado em Portugal. Só os documentos da Segurança Social fazem fé.