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Dívidas, juros e pagamento em prestações

Por Hakim Razouane, presidente do Syndicat Taless · Atualizado a 28 de outubro de 2026

Em resumo: uma contribuição não paga entre os dias 10 e 20 do mês seguinte gera juros de mora e pode dar lugar a uma contraordenação. As dívidas à Segurança Social prescrevem em 5 anos (art. 187.º do CRC), mas o prazo interrompe-se com as diligências de cobrança. Em execução, pode pedir o pagamento em prestações.

Atrasos e juros

Prescrição

Pagamento em prestações

Fontes: Código dos Regimes Contributivos, art. 187.º · Decreto-Lei n.º 42/2001 · Decreto-Lei n.º 41/2026 (síntese) · OCC, guia prático, agosto de 2026.

Perguntas frequentes

Em quanto tempo prescrevem as dívidas à Segurança Social?

Em 5 anos a contar da data em que as contribuições deviam ter sido pagas (art. 187.º do CRC), mas o prazo interrompe-se com as diligências de cobrança.

Posso pagar uma dívida à Segurança Social em prestações?

Sim, no processo de execução, quando a sua situação económica não permite pagar de uma só vez (Decreto-Lei n.º 42/2001, alterado pelo Decreto-Lei n.º 41/2026).

As suas contribuições não correspondem ao que fatura?

Envie-nos o extrato de conta-corrente da Segurança Social Direta e as últimas declarações trimestrais: verificamos o rendimento relevante, a base de incidência, as isenções e as dívidas.

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Informação geral, atualizada a 28 de outubro de 2026 com base nas fontes oficiais citadas nesta página. Não substitui a análise do seu caso nem o aconselhamento de um contabilista certificado ou de um advogado em Portugal. Só os documentos da Segurança Social fazem fé.