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Dívidas, juros e pagamento em prestações
Atrasos e juros
- Pagamento nos 30 dias após o prazo: contraordenação leve; depois disso: contraordenação grave, além dos juros de mora.
- Os juros de mora seguem a taxa aplicável às dívidas ao Estado, fixada todos os anos.
- Uma dívida, mesmo pequena, impede a declaração de situação contributiva regularizada, necessária para contratos públicos e alguns apoios.
Prescrição
- As contribuições prescrevem em 5 anos a contar da data em que deviam ter sido pagas (art. 187.º do CRC).
- O prazo interrompe-se com qualquer diligência administrativa de liquidação ou de cobrança de que lhe tenha sido dado conhecimento.
- Verifique as datas no extrato de conta-corrente: contribuições muito antigas podem estar prescritas, e a prescrição deve ser invocada.
Pagamento em prestações
- As dívidas em execução são cobradas pela Segurança Social em processo de execução fiscal (Decreto-Lei n.º 42/2001).
- Desde 1 de março de 2026, o Decreto-Lei n.º 41/2026 alterou as regras dos planos prestacionais: o pagamento em prestações pode ser autorizado quando a situação económica não permite pagar de uma só vez.
- Falhar várias prestações faz cair o plano e retomar a execução.
Fontes: Código dos Regimes Contributivos, art. 187.º · Decreto-Lei n.º 42/2001 · Decreto-Lei n.º 41/2026 (síntese) · OCC, guia prático, agosto de 2026.
Perguntas frequentes
Em quanto tempo prescrevem as dívidas à Segurança Social?
Em 5 anos a contar da data em que as contribuições deviam ter sido pagas (art. 187.º do CRC), mas o prazo interrompe-se com as diligências de cobrança.
Posso pagar uma dívida à Segurança Social em prestações?
Sim, no processo de execução, quando a sua situação económica não permite pagar de uma só vez (Decreto-Lei n.º 42/2001, alterado pelo Decreto-Lei n.º 41/2026).
As suas contribuições não correspondem ao que fatura?
Envie-nos o extrato de conta-corrente da Segurança Social Direta e as últimas declarações trimestrais: verificamos o rendimento relevante, a base de incidência, as isenções e as dívidas.
Pedir uma verificação gratuitaInformação geral, atualizada a 28 de outubro de 2026 com base nas fontes oficiais citadas nesta página. Não substitui a análise do seu caso nem o aconselhamento de um contabilista certificado ou de um advogado em Portugal. Só os documentos da Segurança Social fazem fé.