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Fontes oficiais
Em resumo: as fontes oficiais das nossas páginas, verificadas a 28 de outubro de 2026.
| Instituição | Documento | Ligação |
|---|---|---|
| Lei n.º 110/2009 (Código dos Regimes Contributivos) | Art. 132.º a 173.º: trabalhadores independentes, rendimento relevante, base de incidência, taxas, isenções; art. 187.º: prescrição | diariodarepublica.pt |
| Portaria n.º 480-A/2025/1, de 30 de dezembro | IAS de 2026: 537,13 € | Portaria (texto oficial) |
| Despacho n.º 599/2019, de 11 de janeiro | Contribuição mínima de 20 € e base de incidência correspondente | citado no guia da OCC |
| Ordem dos Contabilistas Certificados | Guia prático « Regime contributivo dos trabalhadores independentes », agosto de 2026 | occ.pt |
| Segurança Social | Trabalhadores independentes: declarações, contribuições, Segurança Social Direta | seg-social.pt |
| Decreto-Lei n.º 42/2001 | Processo de execução das dívidas à Segurança Social | diariodarepublica.pt |
| Decreto-Lei n.º 41/2026, de 16 de fevereiro | Novas regras dos planos prestacionais (em vigor a 1 de março de 2026) | síntese Fieldfisher |
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Pedir uma verificação gratuitaInformação geral, atualizada a 28 de outubro de 2026 com base nas fontes oficiais citadas nesta página. Não substitui a análise do seu caso nem o aconselhamento de um contabilista certificado ou de um advogado em Portugal. Só os documentos da Segurança Social fazem fé.