+33 6 62 43 85 17 · contact@taless.frSindicato europeu de empresários desde 2016
🌐 PT ▾
Syndicat Taless

Início › Contribuições › Fontes oficiais

Fontes oficiais

Por Hakim Razouane, presidente do Syndicat Taless · Atualizado a 28 de outubro de 2026

Em resumo: as fontes oficiais das nossas páginas, verificadas a 28 de outubro de 2026.
InstituiçãoDocumentoLigação
Lei n.º 110/2009 (Código dos Regimes Contributivos)Art. 132.º a 173.º: trabalhadores independentes, rendimento relevante, base de incidência, taxas, isenções; art. 187.º: prescriçãodiariodarepublica.pt
Portaria n.º 480-A/2025/1, de 30 de dezembroIAS de 2026: 537,13 €Portaria (texto oficial)
Despacho n.º 599/2019, de 11 de janeiroContribuição mínima de 20 € e base de incidência correspondentecitado no guia da OCC
Ordem dos Contabilistas CertificadosGuia prático « Regime contributivo dos trabalhadores independentes », agosto de 2026occ.pt
Segurança SocialTrabalhadores independentes: declarações, contribuições, Segurança Social Diretaseg-social.pt
Decreto-Lei n.º 42/2001Processo de execução das dívidas à Segurança Socialdiariodarepublica.pt
Decreto-Lei n.º 41/2026, de 16 de fevereiroNovas regras dos planos prestacionais (em vigor a 1 de março de 2026)síntese Fieldfisher

As suas contribuições não correspondem ao que fatura?

Envie-nos o extrato de conta-corrente da Segurança Social Direta e as últimas declarações trimestrais: verificamos o rendimento relevante, a base de incidência, as isenções e as dívidas.

Pedir uma verificação gratuita

Informação geral, atualizada a 28 de outubro de 2026 com base nas fontes oficiais citadas nesta página. Não substitui a análise do seu caso nem o aconselhamento de um contabilista certificado ou de um advogado em Portugal. Só os documentos da Segurança Social fazem fé.