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Contribuições dos trabalhadores independentes em 2026

Por Hakim Razouane, presidente do Syndicat Taless · Atualizado a 28 de outubro de 2026

Em resumo: em 2026, a contribuição mensal do trabalhador independente é de 21,4 % da base de incidência, que corresponde a um terço do rendimento relevante do trimestre anterior: 70 % dos serviços prestados e 20 % das vendas de bens. A contribuição mínima é de 20 € e a base não pode ultrapassar 6.445,56 € por mês (12 × IAS).

Quanto paga, consoante a faturação (2026)

Pressupostos: prestação de serviços, faturação igual em cada trimestre, taxa de 21,4 %, sem opção de ±25 % nem isenção.

Faturação anual (serviços)Rendimento relevante (70 %)Base de incidência mensalContribuição mensal (21,4 %)Total no ano
6.000 €4.200 €350,00 €74,90 €899 €
12.000 €8.400 €700,00 €149,80 €1.798 €
20.000 €14.000 €1.166,67 €249,67 €2.996 €
30.000 €21.000 €1.750,00 €374,50 €4.494 €
50.000 €35.000 €2.916,67 €624,17 €7.490 €
80.000 €56.000 €4.666,67 €998,67 €11.984 €
120.000 €84.000 €6.445,56 €1.379,35 €16.552 €

As regras

Fontes: Código dos Regimes Contributivos · Portaria n.º 480-A/2025/1 (IAS 2026) · OCC, guia prático, agosto de 2026.

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Perguntas frequentes

Quanto paga um trabalhador independente à Segurança Social em 2026?

21,4 % de uma base mensal igual a um terço do rendimento relevante do trimestre (70 % dos serviços, 20 % das vendas), com um mínimo de 20 € e uma base máxima de 6.445,56 € por mês.

Qual é a contribuição mínima de um trabalhador independente?

20 € por mês, quando não há rendimentos ou quando a contribuição calculada seria inferior (Despacho n.º 599/2019).

Quando se aplica a taxa de 25,2 %?

Ao empresário em nome individual, ao titular de EIRL e aos cônjuges, só se exercerem exclusivamente atividade comercial ou industrial; havendo prestação de serviços, aplica-se 21,4 %.

As suas contribuições não correspondem ao que fatura?

Envie-nos o extrato de conta-corrente da Segurança Social Direta e as últimas declarações trimestrais: verificamos o rendimento relevante, a base de incidência, as isenções e as dívidas.

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Informação geral, atualizada a 28 de outubro de 2026 com base nas fontes oficiais citadas nesta página. Não substitui a análise do seu caso nem o aconselhamento de um contabilista certificado ou de um advogado em Portugal. Só os documentos da Segurança Social fazem fé.