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Contribuições dos trabalhadores independentes em 2026
Quanto paga, consoante a faturação (2026)
Pressupostos: prestação de serviços, faturação igual em cada trimestre, taxa de 21,4 %, sem opção de ±25 % nem isenção.
| Faturação anual (serviços) | Rendimento relevante (70 %) | Base de incidência mensal | Contribuição mensal (21,4 %) | Total no ano |
|---|---|---|---|---|
| 6.000 € | 4.200 € | 350,00 € | 74,90 € | 899 € |
| 12.000 € | 8.400 € | 700,00 € | 149,80 € | 1.798 € |
| 20.000 € | 14.000 € | 1.166,67 € | 249,67 € | 2.996 € |
| 30.000 € | 21.000 € | 1.750,00 € | 374,50 € | 4.494 € |
| 50.000 € | 35.000 € | 2.916,67 € | 624,17 € | 7.490 € |
| 80.000 € | 56.000 € | 4.666,67 € | 998,67 € | 11.984 € |
| 120.000 € | 84.000 € | 6.445,56 € | 1.379,35 € | 16.552 € |
As regras
- Taxa: 21,4 % para o trabalhador independente; 25,2 % para o empresário em nome individual, o titular de EIRL e os cônjuges, só quando exercem exclusivamente atividade comercial ou industrial (art. 168.º do CRC).
- Rendimento relevante: 70 % do valor dos serviços prestados; 20 % da produção e venda de bens e da hotelaria e restauração (art. 162.º do CRC). Rendas, mais-valias e propriedade intelectual ficam de fora, salvo opção.
- Base de incidência mensal: um terço do rendimento relevante do trimestre (art. 163.º do CRC), com a opção de a fixar até 25 % acima ou abaixo (art. 164.º).
- Mínimo e máximo: contribuição de 20 € por mês sem rendimentos ou abaixo desse valor (Despacho n.º 599/2019); base máxima de 12 × IAS.
- Pagamento: todos os meses, entre os dias 10 e 20 do mês seguinte.
- Não confundir com os coeficientes do IRS (0,75, 0,35, 0,15 do regime simplificado): os 70 % e 20 % são só da Segurança Social.
Fontes: Código dos Regimes Contributivos · Portaria n.º 480-A/2025/1 (IAS 2026) · OCC, guia prático, agosto de 2026.
Indique a faturação do trimestre: vê logo o rendimento relevante, a base de incidência e a contribuição mensal.
Abrir o simuladorPerguntas frequentes
Quanto paga um trabalhador independente à Segurança Social em 2026?
21,4 % de uma base mensal igual a um terço do rendimento relevante do trimestre (70 % dos serviços, 20 % das vendas), com um mínimo de 20 € e uma base máxima de 6.445,56 € por mês.
Qual é a contribuição mínima de um trabalhador independente?
20 € por mês, quando não há rendimentos ou quando a contribuição calculada seria inferior (Despacho n.º 599/2019).
Quando se aplica a taxa de 25,2 %?
Ao empresário em nome individual, ao titular de EIRL e aos cônjuges, só se exercerem exclusivamente atividade comercial ou industrial; havendo prestação de serviços, aplica-se 21,4 %.
As suas contribuições não correspondem ao que fatura?
Envie-nos o extrato de conta-corrente da Segurança Social Direta e as últimas declarações trimestrais: verificamos o rendimento relevante, a base de incidência, as isenções e as dívidas.
Pedir uma verificação gratuitaInformação geral, atualizada a 28 de outubro de 2026 com base nas fontes oficiais citadas nesta página. Não substitui a análise do seu caso nem o aconselhamento de um contabilista certificado ou de um advogado em Portugal. Só os documentos da Segurança Social fazem fé.