Início › Contribuições › Declaração trimestral
Declaração trimestral e base de incidência: porque paga com atraso
O calendário
| Declaração até ao fim de | Rendimentos declarados |
|---|---|
| janeiro | outubro a dezembro |
| abril | janeiro a março |
| julho | abril a junho |
| outubro | julho a setembro |
Os elementos podem ser substituídos até ao 15.º dia após o fim do prazo. Em janeiro, entrega-se também a declaração anual do ano anterior (art. 151.º-A do CRC).
A opção de ±25 %
Na declaração trimestral, pode fixar o rendimento relevante até 25 % acima ou abaixo, por escalões de 5 % (art. 164.º do CRC). Com 9.000 € de faturação no trimestre, a opção de -25 % baixa a contribuição de 449,40 € para 337,05 € por mês. Atenção: pagar menos também reduz a proteção (doença, parentalidade, pensão).
Contabilidade organizada
Em contabilidade organizada, a base de incidência mensal é um duodécimo do lucro tributável do ano anterior, entre 1,5 × IAS (805,70 €) e 12 × IAS, notificada a partir de 31 de outubro para todo o ano seguinte. Não há declaração trimestral nem opção de ±25 %. Com 60.000 € de lucro em 2025, paga 1.070,00 € por mês em 2026, mesmo que o lucro de 2026 caia. Pode pedir a passagem ao regime trimestral no prazo indicado na notificação.
O que pode fazer
- Declarar sempre dentro do prazo, mesmo sem rendimentos: sem declaração, a Segurança Social não ajusta a base.
- Usar a opção de -25 % num trimestre difícil.
- Comunicar a cessação ou a suspensão da atividade logo que pare.
- Verificar todos os meses o extrato de conta-corrente na Segurança Social Direta.
Fontes: Código dos Regimes Contributivos, art. 151.º a 164.º · OCC, guia prático, agosto de 2026 · Segurança Social: trabalhadores independentes.
Indique a faturação do trimestre: vê logo o rendimento relevante, a base de incidência e a contribuição mensal.
Abrir o simuladorPerguntas frequentes
Quando se entrega a declaração trimestral?
Até ao último dia de janeiro, abril, julho e outubro, com os rendimentos do trimestre anterior; pode ser substituída até ao 15.º dia após o fim do prazo.
Posso pagar menos à Segurança Social se a minha faturação baixar?
Sim: a declaração seguinte baixa a base de incidência e, na própria declaração, pode reduzir o rendimento relevante até 25 %.
Como se calcula a base em contabilidade organizada?
Um duodécimo do lucro tributável do ano anterior, entre 1,5 e 12 vezes o IAS, notificado a partir de 31 de outubro para o ano seguinte.
As suas contribuições não correspondem ao que fatura?
Envie-nos o extrato de conta-corrente da Segurança Social Direta e as últimas declarações trimestrais: verificamos o rendimento relevante, a base de incidência, as isenções e as dívidas.
Pedir uma verificação gratuitaInformação geral, atualizada a 28 de outubro de 2026 com base nas fontes oficiais citadas nesta página. Não substitui a análise do seu caso nem o aconselhamento de um contabilista certificado ou de um advogado em Portugal. Só os documentos da Segurança Social fazem fé.