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Declaração trimestral e base de incidência: porque paga com atraso

Por Hakim Razouane, presidente do Syndicat Taless · Atualizado a 28 de outubro de 2026

Em resumo: até ao último dia de janeiro, abril, julho e outubro, o trabalhador independente declara na Segurança Social Direta os rendimentos do trimestre anterior. A Segurança Social calcula daí a base de incidência das contribuições dos meses seguintes. Assim, paga sempre com um trimestre de atraso; em contabilidade organizada, com um ano de atraso.

O calendário

Declaração até ao fim deRendimentos declarados
janeirooutubro a dezembro
abriljaneiro a março
julhoabril a junho
outubrojulho a setembro

Os elementos podem ser substituídos até ao 15.º dia após o fim do prazo. Em janeiro, entrega-se também a declaração anual do ano anterior (art. 151.º-A do CRC).

Exemplo – a atividade cai. Faturou 9.000 € de serviços no 3.º trimestre: contribuição de 449,40 € por mês. No 4.º trimestre fatura só 3.000 €, mas continua a pagar 449,40 € até à declaração de janeiro, que baixa a contribuição para 149,80 €. Durante três meses, paga 898,80 € a mais em relação ao que fatura.

A opção de ±25 %

Na declaração trimestral, pode fixar o rendimento relevante até 25 % acima ou abaixo, por escalões de 5 % (art. 164.º do CRC). Com 9.000 € de faturação no trimestre, a opção de -25 % baixa a contribuição de 449,40 € para 337,05 € por mês. Atenção: pagar menos também reduz a proteção (doença, parentalidade, pensão).

Contabilidade organizada

Em contabilidade organizada, a base de incidência mensal é um duodécimo do lucro tributável do ano anterior, entre 1,5 × IAS (805,70 €) e 12 × IAS, notificada a partir de 31 de outubro para todo o ano seguinte. Não há declaração trimestral nem opção de ±25 %. Com 60.000 € de lucro em 2025, paga 1.070,00 € por mês em 2026, mesmo que o lucro de 2026 caia. Pode pedir a passagem ao regime trimestral no prazo indicado na notificação.

O que pode fazer

Fontes: Código dos Regimes Contributivos, art. 151.º a 164.º · OCC, guia prático, agosto de 2026 · Segurança Social: trabalhadores independentes.

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Indique a faturação do trimestre: vê logo o rendimento relevante, a base de incidência e a contribuição mensal.

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Perguntas frequentes

Quando se entrega a declaração trimestral?

Até ao último dia de janeiro, abril, julho e outubro, com os rendimentos do trimestre anterior; pode ser substituída até ao 15.º dia após o fim do prazo.

Posso pagar menos à Segurança Social se a minha faturação baixar?

Sim: a declaração seguinte baixa a base de incidência e, na própria declaração, pode reduzir o rendimento relevante até 25 %.

Como se calcula a base em contabilidade organizada?

Um duodécimo do lucro tributável do ano anterior, entre 1,5 e 12 vezes o IAS, notificado a partir de 31 de outubro para o ano seguinte.

As suas contribuições não correspondem ao que fatura?

Envie-nos o extrato de conta-corrente da Segurança Social Direta e as últimas declarações trimestrais: verificamos o rendimento relevante, a base de incidência, as isenções e as dívidas.

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Informação geral, atualizada a 28 de outubro de 2026 com base nas fontes oficiais citadas nesta página. Não substitui a análise do seu caso nem o aconselhamento de um contabilista certificado ou de um advogado em Portugal. Só os documentos da Segurança Social fazem fé.