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Entidades contratantes e dependência económica

Por Hakim Razouane, presidente do Syndicat Taless · Atualizado a 28 de outubro de 2026

Em resumo: quando uma empresa ou um empresário beneficia de mais de 50 % da faturação anual de um trabalhador independente, torna-se entidade contratante e paga uma contribuição própria: 10 % do valor dos serviços se a dependência for superior a 80 %, 7 % se for superior a 50 % e até 80 %. Não é descontado ao independente.

As condições

Exemplo. Sobre 30.000 € de serviços, o cliente com 85 % da sua faturação paga 3.000 € (10 %); com 60 %, paga 2.100 € (7 %).

Desemprego do independente

Fontes: Código dos Regimes Contributivos, art. 140.º, 140.º-A e 168.º · OCC, guia prático, agosto de 2026.

Perguntas frequentes

O que é uma entidade contratante?

A empresa ou o empresário que beneficia de mais de 50 % da faturação anual de um trabalhador independente; paga 7 % ou 10 % do valor dos serviços.

O trabalhador independente tem direito a subsídio de desemprego?

Só se for economicamente dependente (80 % ou mais da faturação de uma entidade) e cumprir o prazo de garantia de 360 dias em 24 meses.

As suas contribuições não correspondem ao que fatura?

Envie-nos o extrato de conta-corrente da Segurança Social Direta e as últimas declarações trimestrais: verificamos o rendimento relevante, a base de incidência, as isenções e as dívidas.

Pedir uma verificação gratuita

Informação geral, atualizada a 28 de outubro de 2026 com base nas fontes oficiais citadas nesta página. Não substitui a análise do seu caso nem o aconselhamento de um contabilista certificado ou de um advogado em Portugal. Só os documentos da Segurança Social fazem fé.